1 JUSTIFICATIVA
O objeto da Governança Corporativa é de extrema importância prática, uma vez que mesmo nas economias mais avançadas há uma grande preocupação em se desenvolver sistemas que protejam os proprietários do capital.
O conflito de agência e a assimetria informacional aparecem como principais motivadores para a existência da governança corporativa: O conflito entre agência surge quando os agentes ligados à empresa possuem interesses conflitantes e coloca seus interresses pessoais em primeiro plano, prejudicando desta forma o andamento da organização.
Sem a assimetria informacional, a possibilidade de fraudes contábeis, empréstimos questionáveis para administradores e evasão fiscal mostrar-se casos em que os bons princípios de Governança Corporativa não foram respeitados, no que diz respeito à transparência e prestação de contas.
2 PROBLEMA:
Os setores de Contabilidade pública de São Luís, em vista a realidade atual vem aplicando a Governança Corporativa a fim de assegurar fidelidade entre os servidores, na agregação de ética e valor para uma nova expectativa em melhorar seu ambiente de trabalho e em seus serviços prestados para os públicos externos?
2.1 Hipóteses
Com a implantação da Governança Corporativa será mais fácil averiguar de forma cautelosa o andamento da organização, mantendo os interessados informados resumidamente sobre o andamento da empresa, para haver transparência nas relações com investidores, servidores, público interno e externo e, mercado.
3 OBJETIVOS
3.1 Geral
Demonstrar que o setor pode aderir a uma gestão qualitativa com base na Governança Corporativa, suplantando e agregando um novo perfil com um sistema corporativo.
3.2 Específicos
a) Conceituar a Governança Corporativa e sua abordagem histórica no mundo, no Brasil e em específico no Maranhão;
b) Identificar pontos de Contabilidade Pública em ênfase à melhoria da aplicação do sistema de Governança Corporativa;
c) Identificar as necessidades de melhorias em qualidade, eficiência com aplicação do sistema de governança corporativa;
d) Exemplificar casos de empresas que aplicam a governança corporativa;
e) Apresentar vantagens teóricas para aplicação do sistema em empresas que aplicaram no setor privado e, no entanto público;
f) Lembrar sobre as desvantagens na aplicação do sistema;
g) Mostrar quais as vantagens e desvantagens da aplicação da Governança Corporativa na gestão contábil;
h) Apresentar o código de ética de contabilidade como base para uma nova gestão;
i) Apresentar o Código de Ética de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa;
j) Mostrar a expansão da Governança Corporativa para os outros departamentos bem com a importância desta aplicação, não somente em setor específico;
k) Evidenciar a responsabilização do acionista controlador na Governança Corporativa.
4. A GOVERNANÇA CORPORATIVA NAS EMPRESAS PÚBLICAS
A Transparência e abertura das informações nas Empresas estatais devem observar elevados padrões de transparência, em concordância com os princípios de governança corporativa da OCDE (2004a):
a) A entidade de coordenação ou função propriedade deve desenvolver e divulgar relatórios consistentes e agregados sobre as empresas, e publicar anualmente um relatório agregado sobre as empresas estatais;
b) Estatais devem desenvolver eficientes procedimentos e funções de auditoria interna, sob o controle do conselho e se reportando a ele ou ao comitê de auditoria;
c) Empresas estatais, especialmente as maiores, devem estar sujeitas a auditoria externa independente anual, baseada em padrões internacionais. A existência de procedimentos específicos de controle estatal não substitui a auditoria externa;
d) Empresas estatais devem estar sujeitas aos mesmos padrões de qualidade e auditoria que companhias listadas em bolsa (abertas). Estatais grandes ou listadas devem abrir suas informações financeiras e não financeiras segundo melhores práticas internacionais, assim como aquelas desempenhando papéis ou objetivos importantes de política pública;
e) As estatais devem abrir informação material sobre todos os assuntos descritos nos princípios de governança corporativa da OCDE e adicionalmente focar em áreas de significante atenção para o Estado como um proprietário e o público em geral. São exemplos dessas informações: uma clara declaração dos objetivos da companhia deve ser fornecida ao público em geral, bem como relatórios reportando quanto ao cumprimento desses objetivos; a estrutura de propriedade e votação das estatais deve ser transparente; atenção específica deve ser dada à adequada abertura de fatores de risco material; a comunicação deve detalhar qualquer assistência financeira, inclusive garantias, recebida do Estado e comprometimentos que realize em benefício das estatais; transações materiais realizadas com entidades relacionadas.
As novidades desta área para as empresas estatais estão, principalmente, na recomendação de relatório agregado sobre o conjunto das empresas. Embora possa se argumentar quanto à dificuldade da produção de tal documento, a possibilidade de uma visão consolidada sobre a função propriedade estatal e suas práticas de gestão e desempenho acarretará avanços significativos para a transparência de todo o sistema estatal.
O documento recomenda maior transparência da função propriedade e independência para a atuação da empresa, principalmente quanto aos processos de votação. O item e, em seu inciso 4, destaca também a necessidade de divulgar — e separar — o risco e custos da atuação estatal, enquanto o inciso 5 recomenda também a transparência no relacionamento com entidades relacionadas. Essas medidas vão ao encontro da necessidade de se permitir uma melhor avaliação do resultado da empresa per si, evitando que ela se responsabilize por passivos de outras áreas do setor público.
Uma vez que a sociedade é, em última instância, a proprietária das empresas estatais — o que representa uma complexa relação de agência — cabe às estatais serem, no mínimo, tão transparentes quanto as corporações privadas. Dada sua importância para promover as boas práticas de governança corporativa no país, é correto recomendar que princípios de transparência sejam seguidos de forma exemplar.
O documento da OCDE destaca que, quando uma estatal também é utilizada para propósitos políticos, deve ser reportado como tais propósitos foram alcançados e a que custo. Lembra também que, sem adequada informação sobre fatores de risco, essas empresas podem dar uma falsa representação de sua situação financeira e desempenho global. Recomenda que a abertura do risco deva ser considerada prioridade em setores recentemente liberalizados ou crescentemente internacionalizados. Essa abertura requer o estabelecimento de sólido sistema interno de gestão de risco para identificar, gerenciar, controlar e reportar esses riscos, reportando também os denominados itens off-balance sheet, referentes a aspectos não incluídos no balanço e que afetam o valor e resultados da empresa como alianças, garantias e arrendamento de equipamentos, bem como estratégias para sua gestão.
5. A GOVERNANÇA CORPORATIVA
A Governança Corporativa é um sistema de gestão pelo qual as sociedades (empresas: Privadas ou públicas) são dirigidas e monitoradas, envolvendo, Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.
Demonstrando vitalidade na empresa, buscando direcionamento firme e destacando a sua potencialidade no mercado. Podemos admitir que a G. C. não é só uma proteção aos sócios de capital ou pessoas com fins lucrativos, afirmamos que a aplicação deste sistema vangloria a empresa, ou seja a ENTIDADE, que tem como objeto de estudo o PATRIMÔNIO, tão logo estudado pela Contabilidade, que demonstra a saúde da empresa.
Por que a Contabilidade pública não destacar seus interesses, protegendo os maiores interessados que são o consumidor final, contribuinte e investidor direto: a Sociedade.
Governança Corporativa preocupa-se com o equilíbrio de poder entre os proprietários (shareholders), gerentes, empregados, governo e o público em geral. Pode ser vista como a força que regula o poder entre os grupos de interesse (stakeholders)”. (MACMILLAN E TAMPOE, 2000, p.99).
REFERÊNCIA
CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTABILISTA, Resolução CFC nº 803/96.
NBCASP: NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADES APLICADAS AO SETOR PÚBLICO. Disponível em www.nbcasp.gov.com. Acesso em: 16/08/2009
CPC: COMISSÃO DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS.
ESTADO DO MARANHÃO, OPINIÃO. Antonio Wrobleshi Filho. Disponível para perguntas: < antonioWrobleshi@gmail.com >.
Rev. Adm. Pública vol.42 n.6 Rio de Janeiro Nov./Dec. 2008. acesso em: 3 dez. 2009.
BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 fev. 1967.
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